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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2023 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 30/11/2023 |
Número | ||
349 | ||
Legislatura | ||
2021-2024 | ||
Ementa | ||
Para fins de atendimento ao princípio da capacidade econômica do contribuinte, o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativamente a imóveis edificados ou não, ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétrica, deverá ser calculado, com observância dos percentuais de desconto constantes da tabela abaixo, incidentes sobre a Unidade de Valor para Custeio – UVC, fixado pela Lei Complementar Municipal nº 060, de 24 de |
Arquivos
Número: 349 | ||
---|---|---|
Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 349/2023 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 349/2023 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Movimentação
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