.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

Luciano Willian Lazarin

Luciano Willian Lazarin

Secretário(a)

Endereço: Avenida Presidente Vargas, 1411

Horário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h30min

E-mail: secagri@perola.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3636-1338

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos:

 

I - Executar a política agrária e pecuária; 

II - Prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades; 

III - Promover a análise de terras agricultáveis do Município; 

IV - Promover cursos e fomentar a profissionalização no setor agropecuário; 

V - Promover orientação aos agricultores quanto às medidas a serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e as doenças animais; 

VI - Estimular a realização de campanha, de reflorestamento e vacinação de animais em conjunto com órgão públicos específico do setor; 

VII - Estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente; 

VIII - Estimular e promover a introdução de reprodutores, visando à melhoria dos rebanhos do Município, bem como de uso e conservação adequada das pastagens; 

IX - Implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços na zona rural; 

X - Promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha; 

XI - Proceder a construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e consequente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas. 

XII - Desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

XIII - A execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal; 

XIV - A execução de atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade; 

XV - Apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos; 

XVI - Programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município; 

XVII - Executar os trabalhos topográficos necessários à realização de obras e serviços de competência do Município; 

XVIII - Assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado; 

XIV - Orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares; 

XX - Fornecer à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão dados e informações relativas às obras realizadas no Município; 

XXI - Opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor; 

XXII - A manutenção dos prédios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso; 

XXIII - Dirigir os serviços de transporte guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; 

XXIV - A administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis e transportes especiais; 

XXV - Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistemas de transporte público de passageiros no Município; 

XXVI - Aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;

XXVII - Sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos; 

XXVIII - Administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos; 

XXIX - Desenvolvimento de programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas; 

XXX - Administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; 

XXXI - A fiscalização do cumprimento das normas relativas às obras e às posturas municipais; 

XXXII - Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário; 

XXXIII - Manutenção dos serviços de iluminação, conservação e limpeza das vias e logradouros públicos; 

XXXIV - A proposição de política de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população não atingidas por outras áreas afins; 

XXXV - A realização de estudos para a execução de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e prédios municipais, inclusive na área rural em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão; 

XXXVI - Lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar; 

XXXVII - Estudo e proposição de normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município; 

XXXVIII - Executar outras atividades afins, além daquelas previstas na legislação municipal.

XXXIX - A administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis e transportes especiais; 

XXXX - Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistemas de transporte público de passageiros no Município; 

XXXXI - Aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Governo Municipal de Pérola - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.