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Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Secretaria de CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Maycon Junior dos Santos

Maycon Junior dos Santos

Secretário(a)

Endereço: Rua Bernardino de Campos, 750

Horário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min

E-mail: assistenciasocial@perola.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3636-1944

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:

 

I - A realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município; 

II - Desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e ao adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais; 

III - Realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária; 

IV - Propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão; 

V - Estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços; 

VI - Estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;

VII - Elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas; 

VIII - Desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil, promovendo o fortalecimento que contribuam para qualificar a participação popular; 

IX – Fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as famílias de baixo poder aquisitivo; 

X - Articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; 

XI - Desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

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