.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLI
PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO: TÉCNICO EM ENFEMAGEM
EDITAL N°001/2015
O Prefeito do Município de Pérola, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária) torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Técnico em Enfermagem.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente.
1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de emprego público, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pérola.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:
a) na Internet, na página do Município: www.perola.pr.gov.br; no jornal Umuarama Ilustrado na página: www.ilustrado.com.br (publicações legais).
b) No Paço Municipal, sito à Av. Dona Pérola Byington nº1800, no Departamento de Recursos Humanos.
3. DOS EMPREGOS E VAGAS
3.1. A tabela contendo os empregos e informações gerais com exigências mínimas, vagas, carga horária e salário encontra-se no Anexo I do presente edital.
3.2. As sínteses dos deveres e atribuições do emprego constantes no Anexo I, estão descritos no Anexo II do presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas pessoalmente no período de 29/06/2015 a 13/07/2015, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Dona Pérola Byington nº1800, de 2ª a 6ª feira, das 8:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no Departamento de Recursos Humanos do Município.
4.2. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar cópia simples dos documentos, acompanhados do original, constantes nos itens 4.2, 7.1, 8.1, 8.2 e 8.3, do presente Edital.
a) Carteira profissional ou outros comprovantes previstos no item 8.2 deste Edital, demonstrando as experiências no emprego a que concorre;
b) Certificados de cursos de qualificação e/ou aperfeiçoamento na área do emprego a que concorre se houver.
c) Documento de identificação oficial com foto.
d) Comprovante de residência.
e) Escolaridade mínima exigida (Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação).
4.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive conseqüências administrativas, civis e penais.
4.4. O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Publicação do Edital: 26/06/2015
5.2. Período de inscrição: 29/06/2015 a 13/07/2015
5.3. Publicação dos resultados preliminares: 16/07/2015
5.4. Período para interposição de recursos: 17/07/15 a 22/07/2015
5.5. Homologação do resultado final: 27/07/2015
6. DOS RECURSOS
6.1. Os pedidos de recurso devem ser encaminhados e protocolados, pessoalmente pelo candidato ou por procurador habilitado, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Dona Pérola Byington nº1800, de 2ª a 6ª feira, das 8:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
7. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Os pontos serão apurados mediante a avaliação dos certificados de cursos e da cópia dos comprovantes de experiência entregues no momento da inscrição, conforme descrito no quadro abaixo:
PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PONTUAÇÃO
1 – Cursos
Até o limite de 2,0 pontos
a) Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida, com carga horária de 20 a 59 horas-aula.
0,5 pontos
b) Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida, com carga horária acima de 60 horas-aula.
1,0 pontos
2 – Experiências Profissionais
Até o limite de 8,0 pontos
a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Técnico de Enfermagem na área a que concorre.
1,0 ponto por 12 meses completos, sem sobreposição de tempo, no máximo 08 anos.
a) A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo que serão considerados os títulos de experiência profissional do emprego e função em que o candidato está concorrendo.
b) A seleção se dará por análise dos títulos.
c) Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes
das somas das pontuações parciais.
d) Cada candidato será analisado individualmente, para o emprego e função específico, por comissão nomeada para essa finalidade, conforme Portaria Nº213/2015, de 19 de junho de 2015.
e) Não serão pontuados os títulos que correspondam às exigências mínimas para o emprego, bem como a participação em projetos de pesquisa, trabalho voluntário ou estágio.
7.2. O resultado final será obtido através da soma das pontuações dos títulos.
7.3. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado.
7.4. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do emprego e função pretendidos e aprovados no processo seletivo.
7.5. Caso haja empate será utilizada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.
8. DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1. Da comprovação dos cursos
a) Os diplomas e certificados deverão ser entregues pessoalmente, por meio de cópias, mediante apresentação do documento original ou cópias autenticadas.
b) Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da inscrição.
c) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e
entrelinhas.
d) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
8.2. Da comprovação da Experiência Profissional
a) Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias, mediante apresentação do documento original ou autenticado, que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;
Quando a experiência solicitada no Edital não estiver especificada na CTPS, deverá ser entregue cópia do contracheque ou declaração da empresa devidamente assinada pelo responsável técnico do setor de atuação, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término; No caso de servidor público, serão consideradas Portarias, Decretos de nomeação e exoneração devidamente publicados em Diário Oficial ou Certidões, Declarações fornecidas por Entidades Públicas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, lotação, e quando pertinente o Estabelecimento de Saúde em que atuou e período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;
No caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;
b) Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;
c) Nenhuma forma de estágio será considerada como experiência profissional.
8.3. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
8.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.
8.5. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horários estabelecidos neste Edital, ou sem assinatura, ou sem carga horária ou sem a carga horária mínima, ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.6. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos, mesmo após o encerramento do presente processo seletivo.
9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site do Município de Pérola, (www.perola.pr.gov.br); e também no site (www.ilustrado.com.br) em publicações legais, e no Paço Municipal, sito à Av. Dona Pérola Byington nº1800, no Departamento de Recursos Humanos.
10. DO INGRESSO NO EMPREGO
10.1. O Município de Pérola, Estado do Paraná, reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação e pela necessidade de função, independente de novos concursos ou Processos Seletivos.
10.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária mediante contrato por prazo determinado até 31/12/2016.
10.3. Em caso de qualquer rescisão de contrato de trabalho, as partes ficam desobrigadas de indenizar a parte contrária pelo período restante do contrato.
10.4. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita através de Edital, publicado nos sites (www.perola.pr.gov.br); (www.ilustrado.com.br) .
10.5. O candidato convocado para ocupar a vaga temporária, quando não comparecer no prazo estipulado na convocação, estará automaticamente, desclassificado do processo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á por nomeação mediante Portaria expedida pelo Município, com contribuições para o INSS.
11.2. O candidato que deixar de preencher quaisquer das condições expostas nesse Edital não estará apto à contratação.
11.4. Relação de Documentos para Admissão:
- Carteira de Identidade (RG) – cópia simples;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia simples;
- CTPS Original e PIS – cópia simples;
- Comprovante de abertura de conta-corrente, no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta – cópia simples;
- Comprovante de endereço atualizado – cópia simples;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral – cópia simples;
- Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia simples;
- Certificado de Reservista – cópia simples;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos – cópia simples;
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – cópia simples;
- Carteira de Identidade Profissional (Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão COREN) – cópia simples;
- Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em conseqüência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.
12.2. É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço manifesto na ficha de inscrição ou comunicar por escrito qualquer alteração no mesmo.
12.3. O Município de Pérola, Estado do Paraná, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço, telefones ou e-mail não atualizado;
12.4. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de Edital, tendo este todas as informações necessárias para o mesmo.
12.5. O candidato terá o Processo Seletivo anulado automaticamente se, durante a sua realização:
a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;
b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
12.6. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.
12.7. Esse processo seletivo é válido até 31/12/2016.
Pérola – Paraná, 25 de junho de 2015.
Darlan Scalco
Prefeito
ANEXO I – Edital de Abertura PSS – nº001/2015 –
Nº
Emprego
Vagas
Escolaridade e Exigências Mínimas
Carga Horária
mínima semanal
(hora)
Salário Base
Mensal
(R$)
01
Técnico de Enfermagem
01
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão COREN.
36 horas
R$1.109,16
ANEXO II
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população
Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.
Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.
Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.
Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.
Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.
Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.
Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.
Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.
Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão (COREN).
260615165329_001editalpsstecnico_enfermagem2015_pdf.pdf
.
.
.
.