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Audiência Pública
Aconteceu no dia (05/09/2017), Audiência Pública, realizada na Câmara Municipal, as 16:30hs, dirigida pela nossa Vice Prefeita Vilde Biaca e a Chefe de Divisão de Projetos Rosimeri Aparecida Rocha. Estiveram presentes vários munícipes, que tiveram a oportunidade de esclarecer todas as dúvidas em relação as alterações destas vias. Iniciou-se a presente audiência com esclarecimentos sobre alterações no Plano Diretor do município, ficando assim apresentado: A Lei Complementar nº 13, de 15 de dezembro de 2011, que dispões sobre a alteração da dimensão de via pública que se especifica, passará a ter a redação: Art. 1º. Fica alterada a denominação do Parágrafo Único, do inciso IV do artigo 8º, que passará a denominar-se de Parágrafo Primeiro e terá a seguinte redação: Excepcionalmente, o trecho compreendido nas ruas Fernão Dias, iniciando-se no cruzamento com a Avenida Castro Alves até o cruzamento co à Avenida Passos, numa dimensão de 382,00 metros lineares, fica reduzido com as seguintes características: Caixa de via: 11,60m (onze metros e sessenta centímetros); b) Pista de Rolamentos: 6,60m (seis metros e sessenta centímetros); c) Passeio: 2,50 (dois metros e meio), para cada lado. Art. 2º. Serão acrescentados os parágrafos 2º e 3º ao inciso IV, do artigo 8º, com a seguinte redação: Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, o trecho compreendido na rua Carlos Gomes, iniciando-se no cruzamento com a Av. Rio Branco até o cruzamento com a Rua Afrânio Peixoto e o trecho compreendido na Rua Madrigal, iniciando-se no cruzamento com a Rua Voluntários da Pátria, fica assim reduzido com as seguintes características: c) Passeio: Variável. Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, o trecho compreendido na Estrada Caçador, iniciando-se na Rua Aparecida Trissoldi até o término da vila Rural, fica assim reduzido com as seguintes características: Caixa de Via: 6,20m (seis metros e vinte centímetros); Pista de rolamento: 5,56m (cinco metros e cinqüenta e seis centímetros); Passeio: Variável Art. 3º. O anexo I do art. 17, passará a viger com as seguintes alterações: A Rua Carlos Gomes deixa de ser via de contorno e passa a ser via local. A Avenida Oppnus, passa a ser via de contorno. Art. 4º. O anexo II, item “c” do art. 17, passará a viger com as novas alterações. A área de calçada e a área de grama passam ter as seguintes dimensões: Calçada 1,50 m. Grama 0,70m. A Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação
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