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Recadastramento Biométrico
Estiveram ontem (21/09/2017) com o Prefeito Darlan Scalco em seu gabinete na Prefeitura, os representantes da Justiça Eleitoral, Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Zago Udenal, Promotor Samuel da Silva Jobim, Coordenadora de Planejamento Estratégico Solange Maria Vieira, Juiz de Direito Marcelo Wallbach Silva, Assessora de Comunicão do TRE Mardem Machado e Chefe do Cartório Eleitoral de Pérola Gloria Guariento. Foram tratados assuntos relacionados ao recadastramento biométrico OBRIGATÓRIO. Os representantes da Justiça Eleitoral, expôs ao Prefeito Darlan Scalco, um trabalho em conjunto com a prefeitura de nosso município, para conscientizarmos a população de Pérola a importância do recadastramento biométrico e as implicações se o recadastramento não for realizado. O não recadastramento biométrico poderá acarretar no cancelamento do título eleitoral, restrições no CPF, automaticamente terá dificuldades em cadastros para receber benefício federais, quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); - Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). ATENÇÃO - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. - O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
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