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Uso de máscara passa a ser obrigatório em Pérola a partir do dia 1º.
O prefeito de Pérola, Darlan Scalco, sancionou o decreto que trata, além de outras medidas sobre o enfrentamento do covid-19, da adoção à âmbito municipal do "uso obrigatório de máscaras sobre nariz e boca, sempre que sair de casa". Nesta terça-feira, o Governador Ratinho Junior, sancionou a Lei 20.189/2020 que torna obrigatório o uso de máscara em todo o Estado. O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas. A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral. Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público. A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
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