.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 1411
Horário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h30min
E-mail: secagri@perola.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3636-1338
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos:
I - Executar a política agrária e pecuária;
II - Prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades;
III - Promover a análise de terras agricultáveis do Município;
IV - Promover cursos e fomentar a profissionalização no setor agropecuário;
V - Promover orientação aos agricultores quanto às medidas a serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e as doenças animais;
VI - Estimular a realização de campanha, de reflorestamento e vacinação de animais em conjunto com órgão públicos específico do setor;
VII - Estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente;
VIII - Estimular e promover a introdução de reprodutores, visando à melhoria dos rebanhos do Município, bem como de uso e conservação adequada das pastagens;
IX - Implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços na zona rural;
X - Promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha;
XI - Proceder a construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e consequente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas.
XII - Desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
XIII - A execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
XIV - A execução de atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
XV - Apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
XVI - Programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;
XVII - Executar os trabalhos topográficos necessários à realização de obras e serviços de competência do Município;
XVIII - Assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
XIV - Orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
XX - Fornecer à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão dados e informações relativas às obras realizadas no Município;
XXI - Opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
XXII - A manutenção dos prédios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
XXIII - Dirigir os serviços de transporte guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;
XXIV - A administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis e transportes especiais;
XXV - Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistemas de transporte público de passageiros no Município;
XXVI - Aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;
XXVII - Sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
XXVIII - Administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos;
XXIX - Desenvolvimento de programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas;
XXX - Administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
XXXI - A fiscalização do cumprimento das normas relativas às obras e às posturas municipais;
XXXII - Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
XXXIII - Manutenção dos serviços de iluminação, conservação e limpeza das vias e logradouros públicos;
XXXIV - A proposição de política de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população não atingidas por outras áreas afins;
XXXV - A realização de estudos para a execução de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e prédios municipais, inclusive na área rural em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão;
XXXVI - Lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
XXXVII - Estudo e proposição de normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município;
XXXVIII - Executar outras atividades afins, além daquelas previstas na legislação municipal.
XXXIX - A administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis e transportes especiais;
XXXX - Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistemas de transporte público de passageiros no Município;
XXXXI - Aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;
.
.
.
.