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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Bernardino de Campos, 750
Horário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min
E-mail: assistenciasocial@perola.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3636-1944
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
I - A realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município;
II - Desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e ao adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais;
III - Realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;
IV - Propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão;
V - Estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;
VI - Estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
VII - Elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;
VIII - Desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil, promovendo o fortalecimento que contribuam para qualificar a participação popular;
IX – Fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as famílias de baixo poder aquisitivo;
X - Articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
XI - Desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
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