.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Avenida Dona Pérola Byington, 1800
Horário de Funcionamento: das 08h30min às 11h30min e da 13h00m às 17h00min
E-mail: secom@perola.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3636-8303
Competências
A Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura tem por finalidade:
I - Formular e coordenar a Política Municipal de comunicação social e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;
II - Promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;
III - Produzir e divulgar notícias e atos administrativos de interesse público à comunidade, através dos meios de comunicação;
IV - Desenvolver e supervisionar a elaboração e a implementação de planos de marketing institucional;
V - Dar suporte às demais Secretarias em assuntos de comunicação social;
VI - Realizar os trabalhos de cobertura jornalística, fotográfica e cinematográfica das atividades municipais;
VII - Manter articulação permanente com a imprensa, rádio e outros órgãos de divulgação, com o intuito de promover ampla difusão dos empreendimentos da Administração Municipal;
VIII - Desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
IX - Planejar e executar campanhas institucionais de caráter comunitário;
X - Propor e executar medidas que visem melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
XI - Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;
XII - Preparar conteúdo destinados à divulgação e relatórios para informação ao público;
XIII - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades da Administração Municipal;
XIV - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações de diversas mídias contendo assuntos de interesse da Prefeitura.
XV - Administrar a Biblioteca Municipal;
XVI - Promoção e desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, investindo, protegendo e integrando as atividades artísticas;
XVII - Promover ações através de colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação;
XVIII - Elaboração de estudos, projetos e proposições para o tombamento do patrimônio que venham a ser considerados relevantes para preservação cultural;
.
.
.
.