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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua do Rosário, 202
Horário de Funcionamento: das 08h00min ao 12h00min e das 13h00min às 17h00min
E-mail: seceduc@perola.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3636-1462
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
I - A proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em consideração a realidade econômica e social;
II - Elaborar planos, programas, projetos de educação, em articulação com os demais órgãos da federação ligados à área;
III - A instalação, manutenção e orientação técnico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino oficial do Município, com a respectiva administração;
IV - A definição do calendário escolar, bem como a fixação de normas para a organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;
V - Estudos, organização, proposição, negociação de convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação, esportes e lazer;
VI - O estudo e desenvolvimento de programas voltados a erradicar o analfabetismo;
VII - A elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;
VIII - Organização de serviços de material didático, nutrição, merenda escolar e outros destinados à assistência ao educando;
IX - Atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação municipal;
X - A elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico-pedagógico de programas esportivos e de lazer junto aos educandos, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
XI - Promoção e implantação de programas municipais de esportes e lazer;
XII - Elaboração, organização e divulgação do calendário esportivo, difundindo a prática esportiva educacional no Município;
XIII - O apoio e desenvolvimento de associações com finalidades desportivas, de lazer, com base comunitária;
XIV - Administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação;
XV - Desempenhar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
XVI – Fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, como direito de cada um, visando à integração municipal e a promoção social, contribuindo para o pleno exercício da cidadania através das práticas desportivas formais e não formais, favorecendo o desenvolvimento integral dos seres humanos como ser social autônomo, democrático e participante;
XVII – O município incentivará a participação da iniciativa privada, nos programas e projetos desportivos, criando e viabilizando os instrumentos e mecanismos tendentes a efetivação de tal objetivo;
XVIII – Desenvolver programas desportivos para o menor carente, o idoso, o doente físico e mental;
XIX – Estimular a construção, manutenção e aproveitamento de instalações e equipamentos desportivos municipais e destinação obrigatória de área para atividades desportivas nos projetos de urbanização pública, habitacionais e nas construções escolares da rede municipal;
XX - Desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
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