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Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

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Secretaria de FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

Carlos Roberto Domingues dos Santos

Carlos Roberto Domingues dos Santos

Secretário(a)

Endereço: Avenida Dona Pérola Byington, 1800

Horário de Funcionamento: das 08h00min ao 12h00min e das 13h00min às 17h00min

E-mail: fazenda@perola.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3636-8309

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:

 

I - A execução da política orçamentária e financeira do Município;

II - A execução das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

III - O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município;

IV - O processamento da despesa;

V - A contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - A colaboração no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias;

VII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;

VIII - O assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro

IX - A concepção e gerência do sistema de administração geral; 

X - Elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral; 

XI - A proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração; 

XII - A programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura; 

XIII - Coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais; 

XIV - Elaborar a implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura; 

XV - Implantação normativa, com os respectivos procedimentos, no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município; 

XVI - Coordenação dos serviços de secretaria, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal; 

XVII - Planejamento e gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura; 

XVIII - Dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos junto aos órgãos e entidades do Município; 

XIX - O desempenho de outras atividades afins, além de outras previstas na legislação municipal. 

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