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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Dona Pérola Byington, 1800
Horário de Funcionamento: das 08h00min ao 12h00min e das 13h00min às 17h00min
E-mail: fazenda@perola.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3636-8309
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:
I - A execução da política orçamentária e financeira do Município;
II - A execução das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
III - O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município;
IV - O processamento da despesa;
V - A contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - A colaboração no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias;
VII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
VIII - O assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro
IX - A concepção e gerência do sistema de administração geral;
X - Elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;
XI - A proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;
XII - A programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
XIII - Coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XIV - Elaborar a implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;
XV - Implantação normativa, com os respectivos procedimentos, no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;
XVI - Coordenação dos serviços de secretaria, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal;
XVII - Planejamento e gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
XVIII - Dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos junto aos órgãos e entidades do Município;
XIX - O desempenho de outras atividades afins, além de outras previstas na legislação municipal.
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