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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Felinto Müller, 139
Horário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min
E-mail: saude@perola.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3636-2672
Competências
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - A realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação da política de saúde do Município;
II - O desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais;
III - O exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;
IV - A administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;
V - A execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;
VI - Promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VII - O estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;
VIII - Estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;
IX - Estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
X - Elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e aos adolescentes dependentes de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;
XI - Desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
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