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Acessibilidade
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Competências
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IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano, cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de imóveis. A competência dos municípios para instituir este imposto é prevista pelo inciso I do artigo 156 da Constituição Federal. O município oferece esta política pública de isenção deste imposto para casos específicos, conforme a Lei Complementar 80/2017.
Fica o executivo municipal autorizado a conceder isenção de imposto predial, territorial e urbano aos proprietários de imóveis do município de Pérola – PR, que se enquadrem nas seguintes condições: I - Pessoas idosas, a partir de 60 anos; II - Possuir um único imóvel; II - Renda familiar de um salário mínimo. Poderá ser concedida a isenção ao proprietário de único imóvel residencial, diagnosticado com doença grave.
Não
(44) 3636-8300
(44) 99148-8956
tributos@perola.pr.gov.br
Avenida Dona Pérola Byington, 1731 Centro Pérola - PR
De 01 de setembro até 30 de novembro do ano vigente.
Pessoalmente ou por contato telefônico.
De Segunda à Sexta, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min
Os documentos necessários para requerer o benefício serão: a) comprovante de renda; b) certidão do cartório de imóveis que comprove possuir apenas um imóvel; c) carteira de identidade; d) cadastro de pessoa física; e) laudo médico em caso de doença grave ou em fase terminal;
Prazo de resposta: Fevereiro do ano seguinte.
Ligação ou presencialmente após o prazo de resposta.
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos
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