.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Protocolo Municipal de dietas especiais, é gerido com recursos exclusivamente Municipal e tem como objetivos atender as solicitações de dietas especiais com o uso de Fórmula Alimentar Industrializada para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes do Município de Pérola, bem como acompanhar o estado nutricional destes, por meio de visitas domiciliares e orientações Nutricionais. Estes são encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e pelo hospital municipal que tem a responsabilidade de estabelecer o seu estado de saúde e encaminhar os mesmos para tratamento dentro do seu domicílio.
Fórmulas Infantis Residir no município de Pérola - PR; Possuir cadastro na Unidade Básica de Saúde de referência; Possuir prescrição médica, do médico pediatra do município; No caso de fórmulas lácteas de partida e seguimento, lactentes até 12 meses; No caso de APLV Alergia a proteína do leite de vaca, lactentes até 24 meses, No caso da necessidade de fórmulas para crianças, após um ano de idade, somente com justificativa médica, devidamente preenchida pelo pediatra do munícipio. Fórmulas Enterais e Suplementos alimentar Residir no município de Pérola - PR; Possuir cadastro na Unidade Básica de Saúde de referência; Possuir prescrição médica ou de nutricionista do SUS; Nos casos de pessoas institucionalizadas serão fornecidas dietas enterais e suplementos nutricionais pela Secretaria Municipal de Saúde, para pacientes oriundos do município de Pérola, através de solicitação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Não
(44) 3636-2672
(44)99149-8271
saude.socialperola@gmail.com
Secretaria Municipal de Saúde, Rua Felinto Muller, 139 – Centro - Pérola – Paraná.
Segunda à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.
Presencialmente.
Segunda à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.
Fórmulas Infantis • RG dos responsáveis; • Certidão de nascimento da criança; • Cartão SUS da criança; • Comprovante de endereço atual; • Prescrição (receita) médica, pediatra do município; • A renovação ocorre semestralmente e é necessário: receita médica atualizada do Médico Pediatra do Município. Fórmulas Enterais e Suplementos alimentar • RG, CPF e cartão SUS do paciente (caso não tenha RG e CPF – será necessário a certidão de nascimento); • Comprovante de endereço atual; • Prescrição (receita) do médico ou nutricionista, do SUS.
A partir da data de solicitação a Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 30 (trinta) dias para efeito de dispensação das fórmulas.
Presencialmente
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos
.
.
.
.