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Acessibilidade
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Competências
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Respeitando os princípios básicos do SUS, bem como, o direito do usuário de saúde em acessar de forma ordenada e organizada o sistema de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Pérola, pretende através deste protocolo, sistematizar o fornecimento de fraldas descartáveis aos pacientes moradores deste município que se enquadrem nos critérios estabelecidos considerando que o fornecimento contínuo de fraldas descartáveis é indispensável aos pacientes sendo, por isso, fator determinante para a manutenção/recuperação de sua saúde. Portanto, estabelecer critérios clínicos para o uso de tais insumos é relevante ao considerarmos a necessidade de gerenciamento do sistema de saúde, transparência e acesso aos serviços públicos. Espera-se que as medidas adotadas frente a este protocolo, proporcionem aos usuários do sistema público de saúde do Município, os meios necessários para melhorar o acesso ao insumo.
• Pacientes com doenças crônico-degenerativas, acamados que necessitem de uso de fraldas descartáveis; • Patologias que necessitem de cuidados especiais, onde o paciente utilize fraldas descartáveis, segundo avaliação médica; • Incapacidade funcional provisória ou permanente, onde o paciente utilize fraldas descartáveis, segundo avaliação médica; • Nos casos de pessoas institucionalizadas serão fornecidas fraldas pela Secretaria Municipal de Saúde, para pacientes oriundos do município de Pérola, através de solicitação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Não
(44) 3636-2672
(44) 99149-8271
saude.socialperola@gmail.com
Secretaria Municipal de Saúde, Rua Felinto Muller, 139 – Centro - Pérola – Paraná.
Em aberto
Presencialmente
Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
• Receita médica, descrição da necessidade do uso de fraldas descartáveis e data; • RG, CPF e cartão SUS do paciente (caso não tenha RG e CPF – será necessário a certidão de nascimento); • Comprovante de residência, atualizado em nome do paciente ou do seu responsável.
Não Informado!
Presencialmente.
A partir da data de solicitação a Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 30 (trinta) dias para efeito de dispensação das fraldas geriátricas.
Não Informado!
Arquivos
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