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Acessibilidade
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Dados
| Ano | Situação | Data |
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| 2024 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 05/06/2025 |
| Número | ||
| 269 | ||
| Legislatura | ||
| 2021-2024 | ||
| Ementa | ||
Para fins de atendimento ao princípio da capacidade econômica do contribuinte, o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativamente a imóveis edificados ou não, ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétrica, deverá ser calculado, com observância dos percentuais de desconto constantes da tabela abaixo, incidentes sobre a Unidade de Valor para Custeio – UVC, fixado pela Lei Complementar Municipal nº 060, de 24 de julho de 2015, atualizado p |
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Arquivos
| Número: 269 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 269/2024 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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| Lei Consolidada - 269/2024 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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Movimentação
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